Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.863/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE ITAJAÍ - CLUBE RODA SOLTA, DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.863, de 01 de dezembro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL 505/05 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE ITAJAÍ - CLUBE RODA SOLTA, DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva para Portadores de Deficiência Física de Itajaí - Clube Roda Solta, do Município de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado