Lei Ordinária nº 13.868/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO, DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.868, de 01 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL 191/06 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção, de Blumenau, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado