Lei Ordinária nº 13.869/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BOMBINENSE DE ATLETISMO (ABA), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS E FORO NA COMARCA DE PORTO BELO.
LEI Nº 13.869, de 01 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL 229/06 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BOMBINENSE DE ATLETISMO (ABA), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS E FORO NA COMARCA DE PORTO BELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Bombinense de Atletismo (ABA), com sede no Município de Bombinhas e foro na Comarca de Porto Belo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado