Lei Ordinária nº 13.871/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO CARAVELAS - AMBC, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.
LEI Nº 13.871, de 01 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL 244/06 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BALNEÁRIO CARAVELAS - AMBC, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário Caravelas - AMBC, com sede no Município de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado