Lei Ordinária nº 13.875/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL CENTRO CULTURAL E BENEFICENTE FRANCISCO MURILO PINTO, DA CIDADE DE TUBARÃO.
LEI Nº 13.875, de 01 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Genésio Goulart Natureza: PL 269/06 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL CENTRO CULTURAL E BENEFICENTE FRANCISCO MURILO PINTO, DA CIDADE DE TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização não-Governamental Centro Cultural e Beneficente Francisco Murilo Pinto, com sede e foro na Cidade de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado