Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.878/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO GERMÂNICO E.E.B. SÃO BENTO, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.878, de 01 de dezembro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL 303/06 DO: 18.017 de 01/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO GERMÂNICO E.E.B. SÃO BENTO, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Germânico E.E.B. São Bento, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado