Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.887/2006

INSTITUI O DIA 18 DE MARÇO COMO DATA COMEMORATIVA DO ARTISTA PLÁSTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.887, de 11 de dezembro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL 295/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA 18 DE MARÇO COMO DATA COMEMORATIVA DO ARTISTA PLÁSTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico Catarinense, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado