Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.888/2006
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBITUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO WINDSURF E KITESURF.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.888, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 311/06 DO: 18.023 de 07/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBITUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO WINDSURF E KITESURF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado