Lei Ordinária nº 13.889/2006
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA ITALIANA.
LEI Nº 13.889, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL 240/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA ITALIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Arroio Trinta como a Capital Catarinense da Cultura Italiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado