Lei Ordinária nº 13.890/2006
INSTITUI O DIA 26 DE ABRIL COMO DATA COMEMORATIVA AO DIA DO TROPEIRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.890, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL 292/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA 26 DE ABRIL COMO DATA COMEMORATIVA AO DIA DO TROPEIRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 26 de abril como data comemorativa ao Dia do Tropeiro, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado