Lei Ordinária nº 13.896/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNDO VIRA LATA DE GAROPABA.
LEI Nº 13.896, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Genésio Goulart Natureza: PL 170/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNDO VIRA LATA DE GAROPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Fundo Vira Lata de Garopaba, com sede no Município de Garopaba e foro na Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado