Lei Ordinária nº 13.902/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE YÔGA DE SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.902, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Simone Schramm Natureza: PL. 289/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE YÔGA DE SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado