Lei Ordinária nº 13.906/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PALHOCENSE DE BENEFICÊNCIA SOCIAL E CARIDADE - APADESC, DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
LEI Nº 13.906, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Ana Paula Lima Natureza: PL. 313/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PALHOCENSE DE BENEFICÊNCIA SOCIAL E CARIDADE - APADESC, DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Palhocense de Beneficência Social e Caridade - APADESC, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado