Lei Ordinária nº 13.908/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CAMPO BELO DO SUL.
LEI Nº 13.908, de 11 de dezembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL 318/06 DO: 18.023 de 11/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CAMPO BELO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Campo Belo do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Campo Belo do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado