Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.911/2006

REVOGA A LEI Nº 9.489, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

LEI PROMULGADA Nº 13.911, de 21 de dezembro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PCL. 132/06 - MPV. 132/06

DO: 18.031 de 21/12/06

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA A LEI Nº 9.489 , DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 132, de 06 de dezembro de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no

§ 8º o art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.489 , de 19 de janeiro de 1994, que regulamenta o art. 116 da Constituição do Estado, disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos órgãos entidades da administração pública e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2006

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9489/1994 de 19/01/1994