Lei Ordinária nº 13.911/2006
REVOGA A LEI Nº 9.489, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
LEI PROMULGADA Nº 13.911, de 21 de dezembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PCL. 132/06 - MPV. 132/06
DO: 18.031 de 21/12/06
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
REVOGA A LEI Nº 9.489 , DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 132, de 06 de dezembro de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no
§ 8º o art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.489 , de 19 de janeiro de 1994, que regulamenta o art. 116 da Constituição do Estado, disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos órgãos entidades da administração pública e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9489/1994 de 19/01/1994