Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.912/2006

FIXA A REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL.

LEI Nº 13.912, de 27 de dezembro de 2006

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL 344/06

DO: 18.033 de 28/12/06

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

FIXA A REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o vencimento do Deputado Estadual, para a 16ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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