Lei Ordinária nº 13.912/2006
FIXA A REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL.
LEI Nº 13.912, de 27 de dezembro de 2006
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PL 344/06
DO: 18.033 de 28/12/06
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
FIXA A REMUNERAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o vencimento do Deputado Estadual, para a 16ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.