Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.913/2006

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 28, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 39, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

LEI Nº 13.913, de 27 de dezembro de 2006

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL 351/06

DO: 18.033 de 28/12/06

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 28,

§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 39, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.