Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.930/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.930, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Celestino Secco Natureza: PL 33/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 (doze) de maio como Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado