Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.931/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.931, de 12 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antonio Ceron Natureza: PL 301/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado