Lei Ordinária nº 13.932/2007
INSTITUI O DIA 10 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA ENGENHARIA RODOVIÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.932, 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Mauro Mariani Natureza: PL 348/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA 10 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA ENGENHARIA RODOVIÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de novembro como o Dia da Engenharia Rodoviária do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado