Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.933/2007

RECONHECE O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DO STRUEDEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.933, de 12 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Deptª Odete de Jesus Natureza: PL 193/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL COMO CAPITAL CATARINENSE DO STRUEDEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Jaraguá do Sul como a Capital Catarinense do Struedel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado