Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.934/2007
RECONHECE O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MADEIRA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.934, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 504/05 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MADEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Otacílio Costa, como a Capital Catarinense da Madeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado