Lei Ordinária nº 13.936/2007
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO COMO MÊS DE ZUMBI DOS PALMARES E DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
LEI Nº 13.936, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Paulo Serafim Natureza: PL 325/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO COMO MÊS DE ZUMBI DOS PALMARES E DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o mês de novembro como Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado