Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.942/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO FÓRUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.942, de 12 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Simone Schramm Natureza: PL 201/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO FÓRUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado