Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.944/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL ITINERANTE DO CINEMA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.944, de 12 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL 222/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL ITINERANTE DO CINEMA, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Itinerante do Cinema, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado