Lei Ordinária nº 13.951/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADÃO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 13.951, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza: PL 276/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADÃO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró-Cidadão de Santa Catarina, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado