Lei Ordinária nº 13.958/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES FAZER NÃO ESPERAR ACONTECER DA LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.958, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL. 330/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES FAZER NÃO ESPERAR ACONTECER DA LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Fazer não Esperar Acontecer da Lagoinha, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado