Lei Ordinária nº 13.960/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CASA BRANCA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA.
LEI Nº 13.960, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL 332/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CASA BRANCA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Casa Branca, com sede e foro no Município e Comarca de Itapema.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado