Lei Ordinária nº 13.965/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - ACONSGRA, DE PALMA SOLA.
LEI Nº 13.965, de 12 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL 342/06 DO: 18.042 de 12/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - ACONSGRA, DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora das Graças - ACONSGRA, com sede no Município de Palma Sola.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado