Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.978/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 13.712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

LEI Nº 13.978, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. José Carlos Vieira

Natureza: PL. 339/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 13.712 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712 , de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13712/2006 de 14/02/2006