Lei Ordinária nº 13.978/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 13.712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.978, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. José Carlos Vieira
Natureza: PL. 339/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 13.712 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712 , de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13712/2006 de 14/02/2006