Lei Ordinária nº 13.979/2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.427, DE 1994, QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.
LEI Nº 13.979, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL. 350/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.427 , DE 1994, QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.427 , de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único - A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9427/1994 de 07/01/1994