Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.979/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.427, DE 1994, QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.

LEI Nº 13.979, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. Pedro Baldissera

Natureza: PL. 350/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.427 , DE 1994, QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.427 , de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único - A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9427/1994 de 07/01/1994