Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.980/2007

INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.980, de 26 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva Natureza: PL. 478/05 DO: 18.052 de 26/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - O Dia do Cliente será comemorado, no dia 15 de setembro de cada ano.

Art. 2º No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado