Lei Ordinária nº 13.981/2007
INSTITUI A SEMANA DA TIPAGEM SANGUÍNEA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.981, de 26 de janeiro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL. 210/06 DO: 18.052 de 26/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA DA TIPAGEM SANGUÍNEA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina a Semana da Tipagem Sanguínea, a realizar-se anualmente, na segunda semana do mês de setembro: I - promover a cultura da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina; II - tornar o evento de elevada importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da população em identificar o seu tipo sanguíneo; e III - mobilizar e agregar os sindicatos e entidades a respeito da importância de saber seu grupo sanguíneo.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados, na Semana da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer seu grupo sanguíneo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado