Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.986/2007

DENOMINA RODOVIA DOS IMIGRANTES O TRECHO DA RODOVIA SC-479 QUE LIGA A CIDADE DE NOVA ERECHIM À ÁGUAS FRIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.986, de 26 de janeiro de 2007

(Revogada pelas Leis nº 15.904 /2012 e nº 16.720 /2015)) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL 327/06 DO: 18.052 de 26/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA DOS IMIGRANTES O TRECHO DA RODOVIA SC-479 QUE LIGA A CIDADE DE NOVA ERECHIM À ÁGUAS FRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia dos Imigrantes" o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado