Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.987/2007

DENOMINA RODOVIA ESTADUAL ANTÔNIO DE SOUZA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.987, de 26 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. José Carlos Vieira Natureza: PL 349/06 DO: 18.052 de 26/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA ESTADUAL ANTÔNIO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio de Souza a rodovia estadual SC-410, no trecho compreendido entre o km 25,283, com início na localidade de Armação da Piedade no Município de Governador Celso Ramos ao km 34,983, no entroncamento desta com a rodovia federal BR-101, no km-179,7, na localidade de Cachoeiras, no Município de Biguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado