Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.990/2007

DENOMINA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE SANTA CATARINA PROFESSOR MSC. OSVALDO DE OLIVEIRA MACIEL A ESCOLA DE SAÚDE, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.990, de 26 de janeiro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza: PL 200/06 DO: 18.052 de 26/01/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE SANTA CATARINA PROFESSOR MSC. OSVALDO DE OLIVEIRA MACIEL A ESCOLA DE SAÚDE, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde localizada no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado