Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.997/2007

REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2.417, DE 1960, Nº 2.974, DE 1961, E Nº 5.520, DE 1979.

LEI Nº 13.997, de 16 de abril de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 11/07

DO: 18.103 de 16/04/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2.417 , DE 1960, Nº 2.974 , DE 1961, E Nº 5.520 , DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as gratificações previstas no art. 7º da Lei nº 2.417 , de 27 de julho de 1960, no art. 3º da Lei nº 2.974 , de 19 de dezembro de 1961, e no art. 6º da Lei nº 5.520 , de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Parágrafo Único - Fica garantida a percepção dos valores referentes às gratificações a que se refere o caput aos oficiais da Polícia Militar que exercem ou exerceram os cargos e que ainda não requereram transferência para reserva remunerada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2417/1960 de 20/07/1960

Lei Ordinária nº 2974/1961 de 19/12/1961

Lei Ordinária nº 5520/1979 de 28/02/1979