Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.999/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU - AIKA, DA TERRA INDÍGENA XAPECÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPUAÇU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.999, de 16 de abril de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Odete de Jesus Natureza: PL. 01/07 DO: 18.103 de 16/04/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU - AIKA, DA TERRA INDÍGENA XAPECÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Kanhru - AIKA, da Terra Indígena Xapecó, com sede no Município de Ipuaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de abril de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado