Lei Ordinária nº 14.001/2007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
LEI Nº 14.001, de 17 de abril de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 31/07
DO: 18.104 de 17/04/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.507.478,38 (um milhão, quinhentos e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
03091 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto: Construção do Fórum de Concórdia
Código: 03091.02.061.0930.0364.005127
Produto: Fórum construído
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações............R$ 7.478,38
Projeto: Construção do Fórum de Porto Belo
Código: 03091.02.061.0930.0364.005135
Produto: Fórum construído
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações..........R$ 250.000,00
Projeto: Aquisição de Imóvel para o Fórum de Itapoá
Código: 03091.02.061.0930.0387.005183
Produto: Imóvel Adquirido
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 (0640) Aquisição de Imóveis.........R$ 500.000,00
Projeto: Construção do Fórum de Camboriú
Código: 03091.02.061.0930.0364.005201
Produto: Fórum construído
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações..........R$ 250.000,00
Projeto: Aquisição de Prédio para o Fórum de Santa Rosa do Sul
Código: 03091.02.061.0930.0387.005249
Produto: Imóvel Adquirido
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 (0640) Aquisição de Imóveis.........R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça no exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de abril de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.