Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.001/2007

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

LEI Nº 14.001, de 17 de abril de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 31/07

DO: 18.104 de 17/04/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.507.478,38 (um milhão, quinhentos e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

03091 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto: Construção do Fórum de Concórdia

Código: 03091.02.061.0930.0364.005127

Produto: Fórum construído

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações............R$ 7.478,38

Projeto: Construção do Fórum de Porto Belo

Código: 03091.02.061.0930.0364.005135

Produto: Fórum construído

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações..........R$ 250.000,00

Projeto: Aquisição de Imóvel para o Fórum de Itapoá

Código: 03091.02.061.0930.0387.005183

Produto: Imóvel Adquirido

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.61.00 (0640) Aquisição de Imóveis.........R$ 500.000,00

Projeto: Construção do Fórum de Camboriú

Código: 03091.02.061.0930.0364.005201

Produto: Fórum construído

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0640) Obras e Instalações..........R$ 250.000,00

Projeto: Aquisição de Prédio para o Fórum de Santa Rosa do Sul

Código: 03091.02.061.0930.0387.005249

Produto: Imóvel Adquirido

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.61.00 (0640) Aquisição de Imóveis.........R$ 500.000,00

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça no exercício de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de abril de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.