Lei Ordinária nº 14.006/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BETHEL Nº 04 - QUEREN-HAPUC - ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, DE BLUMENAU.
LEI Nº 14.006, de 10 de maio de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gilmar Knaesel Natureza: PL. 26/07 DO: 18.119 de 10/05/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BETHEL Nº 04 - QUEREN-HAPUC - ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Bethel nº 04 - Queren-Hapuc - Ordem Internacional das Filhas de Jó, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, CGC-MF nº 03.235.641/0001-13, fundada em 01 de setembro de 1996, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado