Lei Ordinária nº 14.009/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO MENOR CARENTE E ADOLESCENTE - AMPARAR, DE COCAL DO SUL.
LEI Nº 14.009, de 10 de maio de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL 33/07 DO: 18.119 de 10/05/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO MENOR CARENTE E ADOLESCENTE - AMPARAR, DE COCAL DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo ao Menor Carente e Adolescente - AMPARAR, com sede no Município de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado