Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.010/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DOM JOAQUIM, DE SOMBRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.010, de 10 de maio de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL. 49/07 DO: 18.119 de 10/05/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DOM JOAQUIM, DE SOMBRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Dom Joaquim, com sede no Município de Sombrio.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado