Lei Ordinária nº 14.014/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PORTAL DA SOLIDARIEDADE - PORSOL, DE CRICIÚMA.
LEI Nº 14.014, de 10 de maio de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL 68/07 DO: 18.119 de 10/05/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PORTAL DA SOLIDARIEDADE - PORSOL, DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Portal da Solidariedade - PORSOL, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado