Lei Ordinária nº 14.017/2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.455, DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS PROVISÓRIOS E DE EXECUÇÃO PENAL DO SISTEMA PRISIONAL.
LEI Nº 14.017, de 11 de junho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.455 , DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS PROVISÓRIOS E DE EXECUÇÃO PENAL DO SISTEMA PRISIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978, renumerando-se o parágrafo único como
§ 1º, fica acrescido de
§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Poderá o Fundo Rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5455/1978 de 03/07/1978