Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.017/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.455, DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS PROVISÓRIOS E DE EXECUÇÃO PENAL DO SISTEMA PRISIONAL.

LEI Nº 14.017, de 11 de junho de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/07

DO: 18.139 de 11/06/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.455 , DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS PROVISÓRIOS E DE EXECUÇÃO PENAL DO SISTEMA PRISIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.455 , de 29 de junho de 1978, renumerando-se o parágrafo único como

§ 1º, fica acrescido de

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º Poderá o Fundo Rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5455/1978 de 03/07/1978