Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.018/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 5.182, DE 1975.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.018, de 11 de junho de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL 94/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 5.182 , DE 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.182 , de 27 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, do Município de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado