Lei Ordinária nº 14.019/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ANDRÉ LUIZ - CEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.
LEI Nº 14.019, de 11 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 113/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ANDRÉ LUIZ - CEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação André Luiz - CEA, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado