Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.019/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ANDRÉ LUIZ - CEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.019, de 11 de junho de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 113/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ANDRÉ LUIZ - CEA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação André Luiz - CEA, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado