Lei Ordinária nº 14.022/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DA MULHER - CIAM, DE COCAL DO SUL.
LEI Nº 14.022, de 11 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL 74/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DA MULHER - CIAM, DE COCAL DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia da Mulher - CIAM, com sede no Município de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado