Lei Ordinária nº 14.025/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - ASONSEG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.025, de 11 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL 100/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - ASONSEG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Guadalupe - ASONSEG, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado