Lei Ordinária nº 14.027/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO DE PALMA SOLA.
LEI Nº 14.027, de 11 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL 88/07 DO: 18.139 de 11/06/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiro Comunitário de Palma Sola, com sede no Município de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado