Lei Ordinária nº 14.033/2007
DENOMINA DE ANTÔNIO LOPES GONÇALVES BASTOS O TRECHO DA SC-102 COMPREENDIDO ENTRE O RIO PEQUENO E O BAIRRO DE NOVA ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
LEI Nº 14.033, de 04 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 63/07 DO: 18.156 de 04/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA DE ANTÔNIO LOPES GONÇALVES BASTOS O TRECHO DA SC-102 COMPREENDIDO ENTRE O RIO PEQUENO E O BAIRRO DE NOVA ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio Lopes Gonçalves Bastos o trecho da SC-102 compreendido entre o Rio Pequeno (Rua Rio Amazonas) e o Bairro de Nova Esperança (BR 101), do Município de Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício